eSocial e seus identificadores de acesso, quais são?
O eSocial, cria o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. Fique atento as novas alterações que o empregador deverá fazer para preencher as guias.
Implementação do eSocial aos empregadores: Serão identificados pelo CNPJ e CPF se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para pessoa física, foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado em breve.
No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras, comporão o cadastro inicial do CNO.
Para os empregados:
Terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência (incoerência) gerará recusa no recebimento da informação do trabalhador.
Portanto, os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando da sua consistência (compatibilidade) com o CNIS. Será necessário, conduzir a regularização de todas as inconsistências na data de entrada do eSocial, avaliando os dados cadastrais do software com o CNIS. O eSocial não irá aceitar duplicidade de PIS, portanto as empresas precisam validar as informações de Nome, Data de Nascimento, PIS e CPF junto ao CNIS ( Cadastro Nacional de Informações Sociais).
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Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por WK Sistemas em 28 de agosto de 2014 às 13:38, e está arquivado em Dicas WK. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode deixar uma resposta ou fazer um trackback do seu próprio site. |